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Novo decreto permite funcionamento do comércio durante feriados

Regulamento mantém a necessidade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação municipal aplicável.

Por: Redação CBN

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente, e estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

A nova regulamentação permite que empresas do comércio funcione apenas em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Confira as atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

• Venda de pães e biscoitos;

• Farmácias, inclusive de manipulação;

• Comércio de flores e coroas;

• Barbearias e salões de beleza;

• Postos de combustíveis;

• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

• Locação de bicicletas e equipamentos similares;

• Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

• Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

• Feiras livres;

• Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

• Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

• Comércio em feiras e exposições;

• Lavanderias, inclusive hospitalares;

• Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

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Acervo CBN

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