O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente, e estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
A nova regulamentação permite que empresas do comércio funcione apenas em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Confira as atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
• Venda de pães e biscoitos;
• Farmácias, inclusive de manipulação;
• Comércio de flores e coroas;
• Barbearias e salões de beleza;
• Postos de combustíveis;
• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Locação de bicicletas e equipamentos similares;
• Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
• Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
• Feiras livres;
• Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
• Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
• Comércio em feiras e exposições;
• Lavanderias, inclusive hospitalares;
• Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.




