TJPE anula Lei Municipal que concedia gratuidade no transporte coletivo a pessoas entre 60 e 64 anos em Caruaru
Prazo é de 90 dias.
Foto: Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão por unanimidade, anulando a Lei Municipal que garantia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. A ação foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A decisão, que foi obtida pela Urbana e entra em vigor em 29 de janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, conforme o acórdão publicado pelo TJPE, para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação. É importante ressaltar que Caruaru era a única cidade do estado com essa legislação, de autoria do ex-vereador Antônio Silva.
"À unanimidade de votos, julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, indeferida a liminar, bem como, considerando a parcela da população beneficiada com a isenção tarifária, deve ser conferido o efeito ex-nunc à decisão, cujo prazo será de 3 meses contado da publicação do acórdão, para possibilitar ao município de Caruaru a adoção das providências que entender necessárias, nos termos do voto do relator", diz trecho da decisão.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/11/2024
Ponto turístico de Petrolândia, Igreja submersa, pode desabar a qualquer momento
As águas do Rio São Francisco inundam construções que se tornaram...
- Por REDAÇÃO
- 14/11/2024
STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais
Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
PEC que propõe fim da escala 6x1 alcança assinaturas necessárias na Câmara
Proposta de Erika Hilton agora segue para análise na Comissão de...
- Por REDAÇÃO
- 12/11/2024
Advogado Nelson Wilians lança livro e encontra com advocacia da OAB do Agreste
O advogado é famoso na América Latina e seu escritório possui 29 filiais e...