STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
Pagamento do piso no setor privado fica condicionado a negociação

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da última sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Confira a programação da Semana Santa 2025 em Caruaru
Evento "Caruaru - Lugar Sagrado" acontece de 18 a 20 de abril com...
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
SISMUC realiza assembleia com servidores associados de Caruaru
Objetivo é reunir lactaristas, motoristas, auxiliares, assistentes sociais,...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Festival do Jeans de Toritama divulga programação de shows
Evento chega à 23ª edição e ocorre de 30 de abril a 3 de maio
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Ibama divulga locais de prova do concurso 2025 para 460 vagas
Exame está marcado para dia 6 de abril em todas as capitais
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
EaD em alta no Brasil: estudo mapeia o perfil do estudante da modalidade
Pesquisa do Instituto Yduqs revela as características dos estudantes de...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Prefeitura de Caruaru abre concurso público com 36 vagas; veja cargos e salários
Salários vão de R$ 1.518,00 a R$ 5.000,00 para cargos de níveis médio e...