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Economia

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais para micro e pequenas empresas


Por: REDAÇÃO Portal

Será possível desconto de até 90% em multas e juros, além de parcelamento em até 15 anos para MEIs e empresas do Simples Nacional

Será possível desconto de até 90% em multas e juros, além de parcelamento em até 15 anos para MEIs e empresas do Simples Nacional

Foto: Agência Brasil

06/08/2021
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Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.  A proposta contempla descontos de 65% a 90% em juros e multas, que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia. 

Além de poderem pagar em 180 meses, as empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive aquelas em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes. Para as demais empresas, a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes e as parcelas pagas em até 12 anos. Pelo substitutivo, o valor da entrada será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa e, após o pagamento da entrada, o saldo restante, haverá redução dos juros proporcionalmente à queda de faturamento da empresa.

O texto, que ainda passará pelo crivo da Câmara dos Deputados, também autoriza a utilização de precatórios federais, próprios, de terceiros ou de créditos do contribuinte para amortização ou liquidação de saldo devedor. Além disso, propõe a redução das 36 parcelas iniciais de pagamento das dívidas, como estímulo à recuperação após a crise sanitária. 

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