Semana de aniversário do Código de Defesa do Consumidor
Conheça seus direitos nas compras com cartão de crédito.
Foto: Divulgação
O Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos em 11 de setembro, destacando a importância das regras que protegem os compradores, especialmente quando se trata de compras com cartão de crédito. O uso de cartões de crédito se tornou onipresente, até ultrapassando a quantidade de pessoas economicamente ativas no Brasil.
Nesse contexto, é crucial entender os direitos que os consumidores têm ao usar essa forma de pagamento. Um erro comum entre os estabelecimentos é estabelecer um valor mínimo para compras com cartão de crédito, o que é considerado uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores têm o direito de comprar qualquer produto, independentemente do valor, desde que o estabelecimento aceite cartões de crédito.
Essa regra se aplica tanto a compras presenciais quanto a compras online, nas quais os consumidores têm o direito de desistir da compra dentro de um período de sete dias, sem a necessidade de justificativa. O valor deve ser estornado para o cartão.
Além disso, os estabelecimentos não podem exigir um consumo mínimo para aceitar cartões de crédito, outra prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto importante é que a taxa de 10% paga pelo serviço de garçons não é obrigatória para nenhuma forma de pagamento, incluindo o uso de cartão de crédito. Da mesma forma, as compras indevidas feitas com cartão devem ser reembolsadas em dobro ao consumidor, mesmo que este não tenha contratado um seguro para essa finalidade, lembrando que a contratação do seguro não é obrigatória.
Por fim, se o consumidor tiver seu nome negativado devido ao não pagamento das faturas do cartão de crédito e realizar o pagamento do valor em atraso, o prazo para a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito é de cinco dias úteis.
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