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Sancionada lei que regulamenta atividades religiosas em Pernambuco 


Por: REDAÇÃO Portal

Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração

Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração

Foto: Divulgação

10/05/2021
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O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de vídeoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.

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