A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. A advogada, Laís Andrade esclarece sobre o assunto
Foto: Getty Images
Dentre as medidas e orientações no combate à pandemia da Covid-19, a principal delas é voltada aos pacientes com sintomas gripais identificados e notificados como suspeitos e testagens positivas para a doença. As recomendações das autoridades sanitárias é que esses pacientes não saiam de casa para evitar a contaminação de outras pessoas.
De acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime. A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. Em entrevista à CBN Caruaru nesta terça-feira (25), a advogada, Laís Andrade, comentou sobre esse crime, que coloca a vida de tantas outras pessoas em risco.
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