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Reforço policial no Carnaval 2025: SDS divulga orientações e prazos


Por: REDAÇÃO Portal

Blocos e agremiações precisam enviar solicitações de segurança até 1º de março.

Blocos e agremiações precisam enviar solicitações de segurança até 1º de março.

Foto: Sérgio Bernardo/Acervo PCR

06/01/2025
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A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) publicou a Portaria nº 7179 com as regras para blocos, agremiações e organizadores de eventos que desejam solicitar reforço de policiamento no Carnaval 2025. As solicitações devem ser feitas por este site até 1º de março de 2025.

Entidades públicas, privadas e agremiações interessadas em apoio de segurança pública para eventos do Pré-Carnaval, Carnaval e Pós-Carnaval devem preencher o formulário online no portal da SDS. O sistema, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Carnaval 2025, gera um processo que comunica automaticamente as áreas responsáveis pela segurança.

Requisitos e prazos

De acordo com a Portaria, as solicitações devem incluir a autorização da prefeitura local, com deferimento, a ser apresentada no Batalhão de Polícia responsável pela área até oito dias antes do evento. Para o Pré-Carnaval, o pedido precisa ser feito com no mínimo 15 dias de antecedência. Já as vistorias de estruturas, como trios elétricos e palcos, devem ser solicitadas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).

Os pedidos serão analisados para eventos nas seguintes datas:

  • Pré-Carnaval: 2 de janeiro a 27 de fevereiro;
  • Carnaval: 28 de fevereiro a 5 de março;
  • Pós-Carnaval: 6 a 16 de março.

Os horários de policiamento variam:

  • Das 10h às 0h no Pré-Carnaval e Pós-Carnaval;
  • Das 8h às 2h no Carnaval, de sexta-feira até a Quarta-Feira de Cinzas.

Classificação dos eventos

Os eventos serão classificados pelo número de trios elétricos:

  • Grande porte: 10 a 15 trios;
  • Médio porte: 5 a 9 trios;
  • Pequeno porte: 1 a 4 trios.

Situações excepcionais serão avaliadas pelo Grupo de Trabalho Carnaval 2025.

Informações necessárias

Os organizadores devem informar:

  • Local e descrição do evento;
  • Estimativa de público;
  • Percurso, horários de início e término;
  • Estruturas como palcos, trios e carros de apoio;
  • Postos médicos e ambulâncias;
  • Dados e contatos dos responsáveis.

Os pedidos serão analisados por ordem de envio, considerando histórico do evento, concentração de público, gratuidade, uso de espaços públicos e índices de ocorrências anteriores. Apenas eventos regularizados terão reforço da SDS.

Fiscalizações do CBMPE

O Corpo de Bombeiros realizará inspeções até 24 horas antes dos eventos. Serão avaliados riscos de incêndio, choques elétricos e normas de acessibilidade. Estruturas reprovadas ou sem vistoria poderão ser interditadas, e os organizadores serão responsabilizados.

Mais informações estão disponíveis no site oficial da SDS.

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