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Economia

Receita informa que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio


Por: REDAÇÃO Portal

Fisco informa que com prazo um mês mais longo que nos anos anteriores, contribuintes poderão usufruir de declaração pré-preenchida.

Fisco informa que com prazo um mês mais longo que nos anos anteriores, contribuintes poderão usufruir de declaração pré-preenchida.

Foto: Agência Brasil

15/02/2023
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Neste ano, foi ampliado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022). O tempo para este procedimento costumava terminar em abril até o ano passado. Esse ano, os contribuintes terão o prazo de 15 de março até o final de maio para apresentar a documentação.

A partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte.

São processados os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, e, em seguida, são utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Declaração pré-preenchida

Para a opção de declaração pré-preenchida, existente desde 2014, era necessário ter certificado digital. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

  •  Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

  •  Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

  •  Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

  •  Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

A Receita Federal lembrou ao contribuinte em 2022 que é responsabilidade dele a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

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