Procon-PE orienta o consumidor na troca dos presentes do Dia das Mães
Segundo o Procon-PE, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Foto: agencia brasil
Com a comemoração do Dias das Mães chegando, o Procon-PE lançou orientações para os consumidores para evitar complicações caso o presente escolhido para celebrar a data precise ser trocado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-la, o que, na maioria dos casos, acontece. Normalmente, quando isso não é possível, o consumidor é orientado previamente.
Segundo o Procon-PE, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. É bom lembrar que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca. Em caso de defeito do produto, a troca é obrigatória.
Ouça a nota da repórter Ana Júlia Duarte
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