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Procon Caruaru orienta consumidores sobre itens proibidos na lista de material escolar


Por: REDAÇÃO Portal

Foto: Unsplash

07/01/2025
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O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, informou que instituições de ensino não podem incluir determinados itens na lista de material escolar para o ano letivo. Materiais de uso coletivo, produtos de limpeza e itens destinados a profissionais estão entre os pedidos proibidos.

A lista deve conter apenas materiais de uso pedagógico e individual dos alunos. Além disso, as escolas não podem exigir que os produtos sejam adquiridos em locais específicos nem determinar marcas.

Parcerias com livrarias para oferecer descontos podem ser firmadas, e sugestões de locais de compra podem ser feitas, mas a decisão de onde adquirir o material deve ser do consumidor.

Itens que não podem ser exigidos pelas escolas

  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Argila
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Copos, pratos, talheres, guardanapos
  • Cordão e linha
  • Elastex
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Livros de plástico
  • Materiais de higiene
  • Materiais de expediente
  • Materiais de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palitos (de dente ou churrasco)
  • Papel para enrolar balas
  • Pregadores de roupa
  • Produtos de construção civil
  • TNT

No caso da Educação Infantil, itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dentes, sabonete e toalha, podem ser solicitados. Esses produtos devem ser individualizados e fornecidos pelos pais ou responsáveis de acordo com a necessidade de cada aluno.

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