Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Economia

Precatórios Fundef: Pernambuco divulga portaria de pagamento para professores sem vínculo com o Estado

Ouvir

Por: REDAÇÃO Portal

Nesta etapa, 17 mil profissionais serão beneficiados

Nesta etapa, 17 mil profissionais serão beneficiados

Foto: Reprodução/Google Street View - Via G1

21/09/2022
    Compartilhe:

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, a portaria normativa dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os professores da educação básica que atuaram na Rede Estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006, mas não possuem mais vínculo com o Estado poderão preencher o formulário de dados bancários para receber o dinheiro. Nesta etapa, 17 mil profissionais serão beneficiados.

Para ter acesso aos valores, o servidor deve entrar no site precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ e na aba “dados bancários” informar a conta bancária de sua titularidade, onde o valor será depositado. Para fins de segurança dos dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal (https://acesso.gov.br) para finalizar o processo.

As contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e não poderão ser vinculadas a fintechs ou bancos digitais.

Em outubro, será iniciado o prazo para que herdeiros de professores falecidos apresentem alvará e solicitem o pagamento. Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico https:// precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/.

Neste caso, será necessário inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores a receber. Em seguida, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente (cartório), certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.

Confira as informações com a repórter Marcelle Reis, clicando no 'play' acima.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook