
PGJ intensifica fiscalização e podem ser adotadas medidas no âmbito criminal e cível para quem descumprir a quarentena
Três recomendações que orientam promotores de Justiça de todo o Estado também foram divulgadas nesta terça-feira (16)

Foto: Google Imagens
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, divulgou nesta terça-feira (16) três recomendações que orientam promotores de Justiça de todo o Estado a intensificarem a fiscalização do cumprimento das normas exaradas pelo Executivo estadual no Decreto n.º 50.433, de (15) de março, bem como demais dispositivos. A Recomendação PGJ n.º 7/2021, versa sobre a fiscalização das normas sanitárias e medidas não farmacológicas emanadas dos gestores, visando amenizar os efeitos danosos da disseminação do vírus Sars-CoV-2; já a Recomendação PGJ n.º 08/2021 fala sobre a adoção de medidas no âmbito criminal para coibir o descumprimento relativo à vedação de aglomerações (principalmente festas clandestinas); e a Recomendação PGJ n.º 09/2021 aponta a adoção de medidas para reduzir os riscos de contaminação em supermercados, feiras livres, bancos e estabelecimentos comerciais.
O procurador-geral de Justiça lembrou, ainda, que os gestores municipais não podem descumprir os decretos do Estado, relaxando ou abrandando as medidas fixadas, apenas podem endurecer as medidas que já foram exaradas, também com justificativas técnicas. Uma das ações prioritárias dos prefeitos e gestores deve ser, segundo a Recomendação PGJ n.º 07/2021, a instalação ou requalificação de leitos de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, correspondentes ao porte populacional do seu município, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, UTIs, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, dentre outras providências.
Com base na Recomendação PGJ n.º 08/202, os promotores de Justiça com atribuição criminal, respeitada a independência funcional, devem adotar as ações necessárias para fazer cumprir as medidas de proibição de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de bebidas em espaços públicos ou privados (clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes).
Segundo a Recomendação PGJ n.º 09/2021, nos supermercados, feiras livres, mercados públicos e demais estabelecimentos, é necessário a observação do uso de máscaras, o distanciamento mínimo das pessoas, inclusive na fila de atendimento, bem como todas as regras que foram estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDEC-PE).
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