Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Notícias

Partidos devem enviar registros dos candidatos até esta quinta (15)


Por: REDAÇÃO Portal

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias

Foto: Reprodução

12/08/2024
    Compartilhe:

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024, até esta quinta-feira (15). 

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei. Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, esses são os requisitos para quem deseja concorrer ao pleito: 

  • Ter a nacionalidade brasileira; 

  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos; 

  • Ter feito o alistamento eleitoral; 

  • Ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; 

  • Ser alfabetizado.

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado  anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado como relator do processo.

O Calendário Eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook