Uma das vantagens é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas
Foto: Reprodução
A nova Lei de Franquia 13.996/2019 em vigor desde dezembro representa, segundo especialistas, um avanço para os sistemas de franchising brasileiro. As três razões principais para o avanço são: possibilidade de encerrar discussões frequentes travadas entre franqueadoras e franqueados sobre alguns aspectos.
A segunda é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas. E a terceira delas é a atribuição de maior transparência ao setor, de modo que a Circular de Oferta de Franquia, obrigatoriamente, passa a conter diversas novas informações que respaldam a tomada de decisão pelo interessado a integrar determinada rede de franquia.
Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/11/2024
Concurso unificado: sai hoje resultado de revisão de notas de títulos
Pedidos poderão ser consultados no site do certame
- Por REDAÇÃO
- 19/11/2024
Empregos ligados à tecnologia cresceram 95% em 10 anos, diz pesquisa
Maior variação foi para engenheiro de sistemas em computação
- Por REDAÇÃO
- 19/11/2024
Taxação dos super-ricos é aprovada em declaração de líderes do G20
Proposta brasileira foi acatada por consenso entre os líderes
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
BNDES e AIIB assinam memorando para investimentos no Brasil
Bancos devem financiar ações de reconstrução do Rio Grande do Sul
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
Seguro penhor rural cresce mais de 60% em Pernambuco no primeiro semestre de 2024
O crescimento da arrecadação em Pernambuco nos primeiros seis meses de 2024...
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
Caixa disponibiliza o Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2
Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 681,22