Microempreendedor individual tem até fim do mês para pagar dívidas
Para evitar cobrança na Justiça, MEI pode pagar ou parcelar débitos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Confira a programação da Semana Santa 2025 em Caruaru
Evento "Caruaru - Lugar Sagrado" acontece de 18 a 20 de abril com...
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
SISMUC realiza assembleia com servidores associados de Caruaru
Objetivo é reunir lactaristas, motoristas, auxiliares, assistentes sociais,...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Festival do Jeans de Toritama divulga programação de shows
Evento chega à 23ª edição e ocorre de 30 de abril a 3 de maio
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Ibama divulga locais de prova do concurso 2025 para 460 vagas
Exame está marcado para dia 6 de abril em todas as capitais
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
EaD em alta no Brasil: estudo mapeia o perfil do estudante da modalidade
Pesquisa do Instituto Yduqs revela as características dos estudantes de...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Prefeitura de Caruaru abre concurso público com 36 vagas; veja cargos e salários
Salários vão de R$ 1.518,00 a R$ 5.000,00 para cargos de níveis médio e...