
Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco
A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB)

Foto: google imagens
Diário Oficial do Estado publica Lei que garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco.
Segundo a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
Dessa forma, tanto a pessoa autista como seu acompanhante não pagam tarifa em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal. A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 04/04/2025
Filme "Revolução da TV" será exibido na Tela Quente com coprodução do Grupo Asa Branca
Longa conta a história de uma jovem que tenta impedir a retirada da única...
- Por REDAÇÃO
- 04/04/2025
Festival Abril para o Teatro oferece espetáculos gratuitos em Caruaru
Evento ocorre entre os dias 22 e 27 de abril e terá apresentações em...
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
TRE-PE revoga cassação do prefeito e vice de Correntes após erro em documento
Tribunal informou que decisão equivocada foi retirada do processo e não...
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
Mais Médicos amplia atendimento e ensino no interior do Brasil
Com mais de R$ 1 bilhão investido em infraestrutura médica em mais de 100...
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Correntes por suspeita de abuso de poder
Decisão determina inelegibilidade de Edimilson da Bahia de Lima Gomes e...
- Por REDAÇÃO
- 01/04/2025
Confira a programação da Semana Santa 2025 em Caruaru
Evento "Caruaru - Lugar Sagrado" acontece de 18 a 20 de abril com...