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Lei determina que fornecedores de eventos não têm obrigação de devolver dinheiro de eventos adiados por conta da pandemia

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Por: REDAÇÃO Portal

Presidente do Procon Recife aponta que a medida gera enriquecimento ilícito das empresas que se apropriam do dinheiro do consumidor, o mais prejudicado com a Lei

Presidente do Procon Recife aponta que a medida gera enriquecimento ilícito das empresas que se apropriam do dinheiro do consumidor, o mais prejudicado com a Lei

Foto: Reprodução/G1

04/09/2020
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Com a conversão da Medida Provisória 948 na Lei 14.046, que trata sobre os eventos adiados em razão da pandemia do novo coronavírus, muitas dúvidas surgiram devido às novas regras estabelecidas pela matéria. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, ressaltou que a Lei contempla todos os eventos, como casamentos, 15 anos, formaturas, aniversários e, batizados, além  espetáculos, shows e eventos de turismo. 

Na oportunidade, a presidente explicou a principal regra da Lei, a qual estabelece que o fornecedor pode remarcar o evento no prazo de 18 meses ou oferecer um crédito que deve ser usado em 12 meses. Ela aponta que um tópico é extremamente prejudicial para os consumidores: o que prevê que o  fornecedor não precisa devolver o dinheiro do cliente, caso ele não aceite nenhuma das opções. “Isso é enriquecimento ilícito. Você não prestou o serviço? como é que você vai se apropriar do dinheiro do consumidor?, critica Ana Paula Jardim. 

Confira outras informações na entrevista completa com Ana Paula Jardim, disponível no play acima.

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