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Lei determina grupo prioritário para atendimento móvel de urgência durante pandemia

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Por: REDAÇÃO Portal

A Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos

A Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos

Foto: Divulgação

05/06/2020
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Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina prioridade nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, como o SAMU, para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos durante períodos de pandemia. A lei, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra, modifica outro texto na Constituição Estadual, que é o da Lei número 16.203/2017, que trata do atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas, que funcionam em Pernambuco. O texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica sob responsabilidade do Poder Executivo.

As informações com o repórter Vinícius Calado, disponível no play acima.

 

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