Justiça Federal de Pernambuco passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para funcionários públicos
Portaria começou a valer nesta terça-feira (16) e suspendeu a necessidade de agendamento para atendimento
Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) começou, nesta terça-feira (16), a exigir a comprovação da vacina contra a Covid-19 para acessar os prédios do órgão. Quem ainda não completou o ciclo vacinal deve apresentar um teste negativo do tipo RT-PCR realizado até 72 horas antes.
O certificado da vacina pode ser físico ou virtual, acessado a partir da plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conecte SUS. Crianças com até 12 anos não precisam apresentar a comprovação da imunização ou o teste negativo.
A norma foi estabelecida a partir da Portaria nº183/2021, válida em todo o estado para funcionários e para o público. Com essa determinação, a JFPE dispensou a necessidade de agendamento para o atendimento.
A exigência da comprovação do ciclo vacinal contra a Covid-19 também foi adotada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que implantou essa medida desde o dia 25 de outubro deste ano.
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