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Guarda compartilhada nas férias: direitos e cuidados para convivência saudável

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Por: REDAÇÃO Portal

Acordos devem levar com consideração as emoções da criança e do adolescente

Acordos devem levar com consideração as emoções da criança e do adolescente

Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

06/01/2024
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Nas férias escolares, é comum que filhos de pais separados tenham os seus dias divididos entre duas casas e programações variadas. No entanto, mesmo com a existência de um acordo formal na Justiça, o momento de estabelecer essa divisão pode apresentar algumas dificuldades. 

Como realizar a divisão 

A advogada especialista em Direito da Família, Isadora Mendes, explica que, geralmente, os dias são divididos de modo igualitário entre os genitores, ou seja, metade do período de férias com o pai e a outra metade com a mãe. Mas a advogada ressalta que é importante levar em consideração as emoções e sentimentos da criança e do adolescente. Inclusive, o Ministério Público, antes da decisão judicial, realiza um estudo para entender os desejos dos filhos, a fim de tomar uma decisão que promova uma rotina de convivência saudável. 

O que acontece em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento do acordo, Isadora Mendes afirma que uma multa pode ser aplicada, tanto para o pai ou mãe que não permite que o outro usufrua do tempo com o filho, quanto para  aquele que não comparece aos dias programados para ficar com a criança ou adolescente. 

“O bem-estar dos filhos deve ser colocado em primeiro lugar no momento de estabelecer acordos, independentemente se feitos de modo judicial ou informal. Há a necessidade dos pais conversarem e perceberem o que se está passando com a criança e adolescente para uma melhor tomada de decisão”, afirmou a especialista. 

Ouça a matéria da repórter Aline Melo no 'Play' acima. 

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