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Governo publica regras de flexibilização do programa A Voz do Brasil


Por: ANTÔNIO MARCOS DE AZEVEDO

Agora só rádios educativas devem manter início da transmissão às 19h

Agora só rádios educativas devem manter início da transmissão às 19h

Foto: Agência Brasil

23/10/2020
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Agência Brasil

O Ministério das Comunicações estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. A portaria foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

Em agosto, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, horário local. Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.

Agora, apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem iniciar o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa. As demais emissoras de rádio poderão escolher entre as 19h e as 21h para início da transmissão.

A Voz do Brasil anuncia as ações dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

As hipóteses de flexibilização do horário ou de dispensa de retransmissão no dia serão avaliadas considerando o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal. Para isso, deve ser comprovada a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.

A lista com os casos aprovados para flexibilização ou dispensa será disponibilizada no site do Ministério das Comunicações, com o calendário de datas e de horários previstos e a abrangência da flexibilização ou dispensa, se nacional, estadual, distrital ou municipal. Nenhuma emissora poderá deixar de veicular o programa fora das datas de dispensa estabelecidas, ou sem autorização expressa do ministério.

Entes políticos e entidades representativas do setor de radiodifusão também poderão requerer, com antecedência mínima de dez dias, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa. As solicitações deverão ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site do Ministério das Comunicações. Para isso, as entidades deverão ter a presença de associados em pelo menos nove estados do país e solicitar seu credenciamento no ministério.

A pasta ainda colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões para elaboração do calendário de datas, de eventos de grande repercussão nacional ou regional, em que a retransmissão de A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada. Os eventos poderão ser de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico.

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