Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Foto: Agência Brasil
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de reajustes que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/12/2024
Governo envia PEC sobre ajuste fiscal ao Congresso, mas ainda avalia Previdência dos militares
As Forças Armadas reivindicam uma transição mais extensa para evitar...
- Por REDAÇÃO
- 03/12/2024
Anatel autoriza sinal do 5G em todos os municípios
Operadoras têm até 2029 para ativar sinal em todo o país
- Por REDAÇÃO
- 03/12/2024
Renda do contrato intermitente foi menor que salário mínimo em 2023
Remuneração média mensal dos intermitentes foi de R$ 762
- Por REDAÇÃO
- 02/12/2024
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 4,63% para 4,71%
Projeção de expansão da economia está em 3,22% este ano
- Por REDAÇÃO
- 02/12/2024
Pagar dívidas, guardar ou gastar: dicas de como usar o 13º salário
Gratificação injeta R$ 321,4 bilhões na economia do país, diz Dieese