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Governo de Pernambuco considera liminar do Tribunal de Contas da União inadequada e pede revogação da medida que trata da utilização de recursos do Fundeb

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Por: REDAÇÃO Portal

Pela decisão do TCU - no processo TC Nº 036.086.2021-5 - o governo do Estado não pode usar recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado.

Pela decisão do TCU - no processo TC Nº 036.086.2021-5 - o governo do Estado não pode usar recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado.

Foto: Reprodução / G1

07/12/2021
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Um pedido de revogação da medida cautelar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) está sendo aguardado pelo governo de Pernambuco, que fez recente solicitação. A medida investiga a suposta utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias e pensões de profissionais da educação.

De acordo com o Estado, a decisão do TCU apresentada em representação do Ministério Público de Contas (MPCO-PE) e do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu com base em informações incompletas. Em nota o Governo de Pernambuco diz que "o julgamento foge da esfera de competência do TCU, por se tratar da fiscalização da aplicação de recursos do Tesouro Estadual e da sustação de atos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE)"

Confira mais informações da matéria do repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima.

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