O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor.

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A câmara dos Deputados concluiu uma apreciação da medida provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas. O texto base da matéria fopi aprovado, e teve votação concluida e agora segue para a apreciação do Senado. O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor. As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de Dezembro deste ano. Para eplicar masi sobre esse assunto, a Advogada Especialista em Direito do Consuidor, Cynthia Nunes, esteve conversando com Magno Wendel sobre o assunto.
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