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Empregados públicos são afetados com rescisão de contrato após pedido de aposentadoria

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Por: REDAÇÃO Portal

Nova redação da Emenda Constitucional 103 prevê que aposentadorias concedidas com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta no rompimento do vínculo

Nova redação da Emenda Constitucional 103 prevê que aposentadorias concedidas com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta no rompimento do vínculo
21/01/2020
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Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, pontuou a questão dos empregados públicos que, desde o dia 13 de novembro de 2019, estão sendo afetados com a nova redação da Emenda Constitucional 103, que prevê que as aposentadorias concedidas com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive, os atendentes da previdência social, acarreta no rompimento do vínculo. “A novidade da reforma da previdência estaria caracterizando que o fato da pessoa exercer o direito previdenciário de se aposentar, seria condição para a ruptura contratual”, destaca o advogado. 

Na oportunidade, ele ressaltou que algumas empresas, como o Banco do Brasil e Petrobrás, já iniciaram o desligamento, ao utilizar a nova interpretação, causada pelo requerimento da aposentadoria na Agência da Previdência Social e, consequentemente, a rescisão do contrato após o conhecimento do empregador. “Em alguns casos, de acordo com a instituição normativa do Banco do Brasil, por motivo de justa causa, em que o empregado perde o emprego e também repercute no valor das verbas rescisórias, inclusive, perdendo direito à multa de 40% do FGTS de toda uma vida trabalhada”, menciona Rômulo. 

Confira outras informações na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima. 

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