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Demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina da covid-19

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Por: REDAÇÃO Portal

O advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, comentou se é possível e como funcionaria o procedimento

O advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, comentou se é possível e como funcionaria o procedimento

Foto: Google Imagens

26/01/2021
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Em entrevista à CBN Caruaru, nesta terça-feira (26), o advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, destacou sobre demissão por justa causa para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina da covid-19. Wendyl Lira, explicou que se o empregado põe em risco a saúde nacional ele pode ser demitido por justa causa, mas em contrapartida ainda não existe uma obrigatoriedade direta sobre a vacina. 

De acordo com o advogado, o empregador pode impedir seu funcionário de realizar algumas funções, e que a maior penalidade no meio trabalhista é a demissão por justa causa, mas que nesse momento o empregador evite esse tipo de ação.  

Clique no play acima e confira a entrevista completa.

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