
Defesa Civil de Caruaru alerta sobre perigo de queimadas e incêndios em mata durante de estiag
Caso seja identificado focos de incêndios, sobretudo em vegetação seca, deve-se entrar em contato com a Defesa Civil

Foto: Divulgação
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Ordem Pública, através da Defesa Civil, segue orientando a população sobre os diversos males que as queimadas podem provocar para as pessoas e ao meio ambiente.
No período de estiagem, a vegetação começa a ficar seca e qualquer contato com algo em combustão, provoca fogo com uma grande capacidade de alastramento e de queima.
A orientação do gerente da Defesa Civil, Mário Revorêdo, é de evitar que coloque fogo para queimar lixo ou usar essa prática para limpeza de terrenos, pois essas ela pode gerar grandes transtornos. “O vento contribui com a rapidez do alastramento do fogo, pois quanto mais vento, maior a combustão. Com a prática do crime todos saem prejudicados, pois a população contrai problemas respiratórios”, pontuou Revorêdo.
Caso seja identificado focos de incêndios, sobretudo em vegetação seca, deve-se entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone 199, fiscalização da URB 3721-3599, Ouvidoria Geral 156, Polícia Militar 190 ou para os Bombeiros no telefone 193.
Confira algumas dicas
Nunca queime o lixo doméstico, entulhos e folhas secas, principalmente em locais próximos às áreas de vegetação;
Não jogue pontas de cigarro acesas, latinhas ou garrafas nos acostamentos de rodovias ou região de matas;
Evite queimar para renovar pastagens ou áreas de plantação. Procure alternativas sustentáveis para esta ação;
Fazer aceiros (faixas ao longo das cercas livres de vegetação da superfície do solo) nas propriedades rurais e fique atento a qualquer surgimento de queimada;
Mantenha limpa a sua propriedade na zona urbana, caso seja um proprietário de terreno, mesmo com pouca ou nenhuma vegetação;
Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares é crime? A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora. As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão
Os efeitos da fumaça e fuligem produzidos por essas queimadas podem causar problemas de saúde como intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, enfisema pulmonar, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, além de contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca.
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