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Caruaru registra 98,3% da chuva esperada para o mês de abril


Por: REDAÇÃO Portal

A prefeitura decretou situação de emergência

A prefeitura decretou situação de emergência

Foto: Reprodução/Internet

27/04/2020
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Devido às chuvas registradas no domingo (26) e na madrugada desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Caruaru decretou situação de emergência. De acordo com dados da Agência Pernambucana de Águas em Clima (Apac), na estação de monitoramento das Rendeiras foram registrados 81,17 mm. 

Nas estações do Cidade Jardim e do Centro foram 77,80 mm e 39,50 mm, respectivamente. Os dados são referentes às últimas 24 horas. Ainda segundo a Apac, o esperado para o mês de abril eram 82,5 mm. As chuvas evidenciaram a falta de estrutura em algumas localidades do município, causando alagamentos e inundações. O decreto de situação de emergência foi publicado em uma edição especial do Diário Oficial.

As equipes da Prefeitura estão em campo, mensurando os estragos deixados pelas chuvas. “Foram vários os prejuízos da população, que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas, principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.

A publicação também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas. 

O documento também cita uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para normalização do funcionamento da cidade, o Decreto dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Vale ressaltar que essa medida é válida para obras que devem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de hoje, e sem prorrogação.

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