Carteira de Identificação da Pessoa Autista só é emitida pela Prefeitura
A carteira é distribuída aos municípios de forma fratuita
Foto: Assessoria de Imprensa
A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), é de responsabilidade do Serviço de Inclusão Social para Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Federal nº 13977/2020, onde destina a expedição dessas carteiras aos estados e municípios, de forma gratuita.
Assim, qualquer pessoa que esteja produzindo ou comercializando a Ciptea estará cometendo ato fraudulento. Faça a sua parte cidadã, fiscalize e denuncie para o Disque-denúncia (81) 3719-4545.
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