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A não justificação do voto pode acarretar problemas ao eleitor

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Por: REDAÇÃO Portal

A justificação pode ser realizada pelo App E-título ou através da página do TSE até está quinta-feira (14)

A justificação pode ser realizada pelo App E-título ou através da página do TSE até está quinta-feira (14)

Foto: Google Imagens

13/01/2021
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Em entrevista à CBN Caruaru nesta quarta-feira (13), o chefe de cartório da 105 zona eleitoral de Caruaru, Onasses Cordeiro, destacou sobre a justificativa de voto e como os eleitores devem proceder. Para os eleitores que não votaram e nem justificaram sua ausência, o chefe de cartório comentou que o prazo é até amanhã. A justificação pode ser realizada através do aplicativo E-título, ou pelo acesso da página do TSE, fazendo o requerimento de justificativa e encaminhado à respectiva zona eleitoral, juntamente com toda a documentação comprobatória. 

Aos eleitores que optaram por não votar, devido a pandemia ou outro motivo, dificilmente terão a justificativa aceita, de acordo com Onasses Cordeiro. E afirmou que orienta que a pessoa emita o boleto e pague a multa, sendo de R$3,50 para cada ano, regularizando sua situação com a Justiça Eleitoral. A não quitação, ou a não regularização da situação eleitoral pode acarretar privações de serviços e problemas futuros ao eleitor. Sobre o atendimento, tem sido prestado pela internet ou por meio de ligação. 

Clique no play acima e confira a entrevista completa.

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