TRE condena Anderson Ferreira e o PL por propaganda antecipada de pré-candidatura ao governo de Pernambuco
Motivo foi a inserção de 100 outdoors pelo estado com uma campanha de filiação para a legenda
Foto: google imagens
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por propaganda eleitoral antecipada o PL e o pré-candidato do partido ao governo de Pernambuco, Anderson Ferreira, ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O motivo foi a inserção de 100 outdoors pelo estado com uma campanha de filiação para a legenda, à qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado.
O TRE também estipulou multa de R$ 50 mil ao partido e ao pré-candidato devido à irregularidade. Segundo o tribunal, elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, outdoor é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.
Nos outdoors, havia a foto de Anderson Ferreira e a frase "Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco".
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas. Ela proferiu uma decisão liminar determinando a retirada das peças.
A defesa do pré-candidato argumentou tratar-se de uma campanha para "angariar novos filiados ao partido", mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da pré-candidatura.
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