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Economia

Saque-aniversário do FGTS: o que muda com as novas regras do governo


Por: REDAÇÃO Portal

Medida provisória permite saque imediato para trabalhadores demitidos desde 2020; novo modelo terá prazo limitado.

Medida provisória permite saque imediato para trabalhadores demitidos desde 2020; novo modelo terá prazo limitado.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

26/02/2025
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O Ministério do Trabalho anunciou mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida ocorre em um momento em que o governo enfrenta queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na próxima sexta-feira (28), Lula vai assinar uma medida provisória (MP) que autoriza o saque dos recursos para quem escolheu essa modalidade. Antes, havia uma regra que impedia o saque integral do saldo por dois anos após a demissão.

Agora, trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 poderão acessar os valores. O crédito será feito automaticamente na conta do FGTS em duas etapas:

  • No primeiro momento, será liberado até R$ 3 mil;

  • Se houver saldo superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da MP.

A medida deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, com liberação total de R$ 12 bilhões. No entanto, após o prazo estabelecido, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido não poderá acessar o saldo imediatamente.

O governo discutia o tema desde o ano passado. A medida surge em meio à preocupação com a alta nos preços dos alimentos e seus impactos na economia.

Regras do saque do FGTS

Atualmente, existem duas formas de saque do FGTS:

  • Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo quando o trabalhador é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória.

  • Saque-aniversário: criado em 2020, permite saques anuais de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e deve ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS.

O que muda com a nova medida

Antes, quem escolhia o saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O saldo restante ficava bloqueado, sendo liberado apenas nos saques anuais, o que poderia levar até dois anos para retirada total.

Com a nova regra, quem for demitido sem justa causa poderá sacar todo o saldo, assim como ocorre no saque-rescisão. A mudança, porém, tem prazo de validade. Após o período estabelecido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário continuarão sem acesso imediato ao saldo em caso de demissão.

 

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