Fabyola Fernandes, faz parte da comissão de Direito do Trabalho na OAB Caruaru, explica o assunto
Foto: Arquivos/site/DC
No CBN Caruaru desta quinta-feira, foi comentado sobre o decreto que já foi publicado e que regulamenta o trabalho temporário. O documento define trabalho temporário como "aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoa permanente ou à demanda complementar de serviços". Remir Freire, conversou com Fabyolla Fernandes, que faz parte da comissão de Direito do Trabalho na OAB Caruaru.
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