
Presentes de natal: como garantir a troca ou devolução em caso de problemas
Conheça os direitos do consumidor para trocar ou devolver presentes de Natal, seja por defeito, tamanho ou insatisfação.

Foto: Pexels
Após o Natal, muitos consumidores se deparam com a necessidade de trocar presentes. Seja porque o item não serviu, não agradou ou está com defeito, as opções variam conforme o tipo de compra e o local onde o produto foi adquirido. Entenda os direitos do consumidor para garantir a troca ou o reembolso.
Compras em lojas físicas
Nas compras realizadas em lojas físicas, o comerciante não é obrigado a realizar trocas, salvo quando se comprometer a isso no momento da compra. Isso geralmente ocorre quando a loja estabelece uma política de troca, informando prazos e condições, como a apresentação de etiqueta, nota fiscal e o item sem sinais de uso. Em alguns casos, a troca pode ser feita em até sete ou 30 dias, dependendo da loja.
Se o estabelecimento não cumprir as condições informadas, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, ao trocar um item por outro de modelo, cor ou tamanho diferentes, não há necessidade de pagamento adicional, desde que a troca envolva o mesmo valor pago pelo produto. Caso a troca seja por outro produto de valor superior, o consumidor precisará complementar a diferença.
Compras pela internet
Nas compras online, o consumidor tem um direito adicional: o arrependimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível devolver o produto em até sete dias após o recebimento, sem a necessidade de justificativa. O valor pago deve ser devolvido integralmente e, em alguns casos, o lojista é responsável pelo frete de devolução. Para formalizar o arrependimento, é recomendada uma comunicação por escrito.
Em caso de defeito, o consumidor tem direito à troca do produto, seja ele durável ou não. Se o item não for reparado dentro do prazo de 30 dias, o cliente pode solicitar a troca ou o reembolso.
Produtos com defeito
Quando o produto comprado apresenta defeito, a garantia legal prevê um prazo de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O reparo é a primeira opção, mas se o problema não for solucionado dentro do prazo, o consumidor pode solicitar a troca ou o reembolso. Para garantir a devolução, é importante conservar a nota fiscal ou outro comprovante de compra, como a etiqueta do produto.
Produtos essenciais
Se o produto com defeito for essencial, como geladeiras ou fogões, o consumidor tem direito a uma solução imediata, seja a troca do item ou outra compensação urgente, incluindo o reembolso do valor pago.
E se o produto não chegar a tempo?
Quando a entrega de um item comprado online se atrasa, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou optar por cancelar a compra e receber o reembolso. Caso o item seja entregue errado, o cliente pode se recusar a receber o produto, pedir a devolução do valor pago ou solicitar o abatimento proporcional no preço.
Como registrar uma reclamação
Se o consumidor não conseguir resolver a situação diretamente com a loja, ele pode procurar os órgãos de defesa, como o Procon ou o site Consumidor.gov.br. A empresa tem até 10 dias úteis para responder à reclamação.
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