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Economia

Presentes de natal: como garantir a troca ou devolução em caso de problemas


Por: REDAÇÃO Portal

Conheça os direitos do consumidor para trocar ou devolver presentes de Natal, seja por defeito, tamanho ou insatisfação.

Conheça os direitos do consumidor para trocar ou devolver presentes de Natal, seja por defeito, tamanho ou insatisfação.

Foto: Pexels

26/12/2024
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Após o Natal, muitos consumidores se deparam com a necessidade de trocar presentes. Seja porque o item não serviu, não agradou ou está com defeito, as opções variam conforme o tipo de compra e o local onde o produto foi adquirido. Entenda os direitos do consumidor para garantir a troca ou o reembolso.

Compras em lojas físicas

Nas compras realizadas em lojas físicas, o comerciante não é obrigado a realizar trocas, salvo quando se comprometer a isso no momento da compra. Isso geralmente ocorre quando a loja estabelece uma política de troca, informando prazos e condições, como a apresentação de etiqueta, nota fiscal e o item sem sinais de uso. Em alguns casos, a troca pode ser feita em até sete ou 30 dias, dependendo da loja.

Se o estabelecimento não cumprir as condições informadas, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, ao trocar um item por outro de modelo, cor ou tamanho diferentes, não há necessidade de pagamento adicional, desde que a troca envolva o mesmo valor pago pelo produto. Caso a troca seja por outro produto de valor superior, o consumidor precisará complementar a diferença.

Compras pela internet

Nas compras online, o consumidor tem um direito adicional: o arrependimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível devolver o produto em até sete dias após o recebimento, sem a necessidade de justificativa. O valor pago deve ser devolvido integralmente e, em alguns casos, o lojista é responsável pelo frete de devolução. Para formalizar o arrependimento, é recomendada uma comunicação por escrito.

Em caso de defeito, o consumidor tem direito à troca do produto, seja ele durável ou não. Se o item não for reparado dentro do prazo de 30 dias, o cliente pode solicitar a troca ou o reembolso.

Produtos com defeito

Quando o produto comprado apresenta defeito, a garantia legal prevê um prazo de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O reparo é a primeira opção, mas se o problema não for solucionado dentro do prazo, o consumidor pode solicitar a troca ou o reembolso. Para garantir a devolução, é importante conservar a nota fiscal ou outro comprovante de compra, como a etiqueta do produto.

Produtos essenciais

Se o produto com defeito for essencial, como geladeiras ou fogões, o consumidor tem direito a uma solução imediata, seja a troca do item ou outra compensação urgente, incluindo o reembolso do valor pago.

E se o produto não chegar a tempo?

Quando a entrega de um item comprado online se atrasa, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou optar por cancelar a compra e receber o reembolso. Caso o item seja entregue errado, o cliente pode se recusar a receber o produto, pedir a devolução do valor pago ou solicitar o abatimento proporcional no preço.

Como registrar uma reclamação

Se o consumidor não conseguir resolver a situação diretamente com a loja, ele pode procurar os órgãos de defesa, como o Procon ou o site Consumidor.gov.br. A empresa tem até 10 dias úteis para responder à reclamação.

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