Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, STJ decide que a empresa de avião deve pagar por danos
A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil.
Foto: Reprodução / G1
Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou a decisão de que a empresa da aeronave do acidente deve pagar danos morais para duas mulheres cujas casas foram atingidas por destroços.
A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil, o que significa que ela deve responder pelo transporte aéreo, que figurava em nome da empresa. A empresa pediu reforma na decisão, mas o ministro Luis Felipe Salomão, definiu que “os danos sofridos por terceiros na superfície foram causados diretamente pela atividade de transporte aéreo.”
Confira a notícia com o repórter João Paulo Ribeiro, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor
Constatação é da pesquisa realizada pela Nexus
- Por REDAÇÃO
- 14/11/2024
Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência
Texto foi aprovado na Câmara por 272 votos favoráveis e140 contrários
- Por REDAÇÃO
- 14/11/2024
Raquel Lyra se reúne com o BNDES no Rio de Janeiro para atrair investimentos para Pernambuco
No Rio de Janeiro, Raquel Lyra busca parcerias com o BNDES para impulsionar...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 500 mil processos penais
Cerca de 65% deles são relativos a concessão de indultos de Natal
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2024
Governo firma parceria com Porto Digital para exploração de IA
Objetivo é desenvolver 50 projetos de inovação até 2029
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2024
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Medida vale para instituições públicas e particulares