Especialista em direito do trabalho ressalta que a alteração na legislação traz mais segurança jurídica para o setor

A nova Lei de Franquias, n° 13.966/2019, entra em vigor no próximo dia 27, após os 90 dias da publicação no Diário Oficial da União (DOU). A legislação revoga a Lei nº 8.955/1994, atualiza a regulamentação do sistema de franquia empresarial e altera aspectos fundamentais na relação franqueador-franqueado. De acordo com os dados da Associação Brasileira Franchising (ABF), o segmento de franquias é um dos que mais cresce no Brasil. Somente no ano de 2019, atingiu um faturamento de mais de R$ 185 bilhões e o total de empregos diretos do setor subiu 4,8%, registrando 1,34 milhão de trabalhadores.
A especialista em direito do trabalho e franquias, Simony Braga, em entrevista concedida ao programa CBN Recife, destacou que as mudanças visam assegurar o compartilhamento de informações que são relevantes ao funcionamento do negócio. Ela explica que o novo marco, com base no entendimento recorrente dos tribunais, dispõe que a relação do franqueador e franqueado não é de consumo, mas sim uma relação empresarial, portanto, não se aplicaria o código de defesa do consumidor. Além de ressaltar que não há uma relação de emprego entre franqueador e franqueados ou em relação aos empregados do franqueado e franqueador. “A nova Lei trouxe uma maior segurança jurídica para o setor e uma adequação aos tempos atuais, sempre preservando o direito de informação, visto que a transparência é uma forte característica desse setor, inspirado no modelo norte americano”, ressalta a advogada.
Confira outras informações na entrevista completa com Simony Braga, disponível no play acima.
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