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Lei estadual obriga condomínios a denunciar ocorrências ou indícios de maus-tratos contra animais

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Por: REDAÇÃO Portal

De acordo com o texto, os condomínios devem comunicar as ocorrências de maus-tratos através de seus síndicos ou administradores

De acordo com o texto, os condomínios devem comunicar as ocorrências de maus-tratos através de seus síndicos ou administradores

Foto: Marcos Serra Lima/G1

09/06/2021
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A Lei Estadual nº 17.290, que torna obrigatória a denúncia de condomínios residenciais e comerciais para casos ou indícios de maus-tratos a animais, foi publicada na edição desta terça-feira (08), do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Para todos os municípios, a denúncia deverá ser feita à Polícia Civil do Estado.

De acordo com o texto, os condomínios devem comunicar as ocorrências de maus-tratos através de seus síndicos ou administradores "quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências". Os condomínios que descumprirem a notificação ficarão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e multas a partir da segunda, com valores fixados entre R$ 500 e R$ 5 mil, "a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio".

Confira as informações com a repórter Aline Beltrão, clicando no play acima.

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