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Lei “Despejo Zero” suspende ações de reintegração de posse e despejo em Pernambuco até final da pandemia

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Por: REDAÇÃO Portal

A emergência foi declarada pelo governo federal, por causa da Covid-19, com base no decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011

A emergência foi declarada pelo governo federal, por causa da Covid-19, com base no decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011

Foto: André Neves Sampaio/BBC Brasil

22/09/2021
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A lei conhecida por “Despejo Zero” proíbe até o fim da pandemia o cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse, despejos ou remoções determinadas ou não pelo Judiciário. A lei 17.400, sancionada pela Assembleia Legislativa (Alepe), vale até o fim da vigência da  Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

No texto, a lei ressalta que não poderão ser cumpridos os mandados judiciais ou extra-judiciais em ocupações de áreas que aconteceram antes do ato que decretou a emergência de saúde.

Portanto, não poderão ser realizadas reintegrações de posse, despejos e remoções de pessoas que estão em localidades desde março de 2020.

Confira mais informações na reportagem de Ferando Alvarenga, clicando no play acima

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