Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet

Foto: Agência Brasil
Por Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Prefeito de Caruaru anuncia viagem internacional e vice-prefeita assume gestão interinamente
Vice-prefeita, Dayse Silva será a prefeita em exercício de 30 de março à...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Maioria do STF decide que multa por crime ambiental é imprescritível
Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Sobretaxas vão prejudicar os próprios Estados Unidos, diz Lula
Presidente criticou novas medidas protecionistas de Donald Trump
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Governo de Pernambuco pede autorização para adquirir empréstimo de R$ 1,5 bilhão
Recursos serão destinados à recuperação de rodovias pelo programa PE na...
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF tem maioria para tornar Bolsonaro 1° ex-presidente réu por golpe
Crime está previstos nos artigos 359-L do Código Penal
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Presidente convoca Japão a investir no Brasil e critica protecionismo
Lula defende acordo Japão-Mercosul e ataca negacionismo climático