Governo autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação
Medida do Governo Federal tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados
Foto: Chevanon Photography/Pexels
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é identificar, em um banco de dados, as informações identificando tutores e animais,no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda, combate a maus-tratos e também para localizar donos de animais abandonados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro.
O presidente vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União, este que será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro e os entes federados atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro será acessível ao público via internet e deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre os animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento. Deverão informar também doação ou morte do animal, sendo responsáveis pelas informações fornecidas.
A nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
FAKE SOBRE IMPOSTO — Após a aprovação do projeto do Senado, gerou-se especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro. No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais.
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