Empresas que prestam serviços nas residências terão que informar dados de identificação dos funcionários
A nova Lei passará a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A alteração foi proposta pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PP)

O código de Defesa do Consumidor em Pernambuco vai assimilar nova Lei 16.965/2020. Conforme a nova regra, as empresas que prestam serviço de reparo ou prestação de serviço nas residências vão ser obrigdas a informar dados de identificação dos funcionários que vão fazer atendimentos nas residências dos consumidores. As empresas de segurança, manutenção predial, limpeza e montagem de móveis também ficam obrigadas a passar dados como nome e foto dos empregados. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de pelo menos uma hora antes do serviço para informar aos clientes, por mensagem de telefone ou e-mail. Também deverão ser informados a matrícula do funcionário e a senha de identificação do atendimento. A senha poderá ser usada quando não for possível enviar, por exemplo, a foto dos prestadores aos clientes. As empresas terão até 31 de dezembro para se adaptar à mudança. A lei passará a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A alteração foi proposta pelo deputado estadual (PP), Romero Albuquerque.
Confira outras informações com o repórter Fernando Alvarenga através do play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Prefeito de Caruaru anuncia viagem internacional e vice-prefeita assume gestão interinamente
Vice-prefeita, Dayse Silva será a prefeita em exercício de 30 de março à...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Maioria do STF decide que multa por crime ambiental é imprescritível
Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Sobretaxas vão prejudicar os próprios Estados Unidos, diz Lula
Presidente criticou novas medidas protecionistas de Donald Trump
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Governo de Pernambuco pede autorização para adquirir empréstimo de R$ 1,5 bilhão
Recursos serão destinados à recuperação de rodovias pelo programa PE na...
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF tem maioria para tornar Bolsonaro 1° ex-presidente réu por golpe
Crime está previstos nos artigos 359-L do Código Penal
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Presidente convoca Japão a investir no Brasil e critica protecionismo
Lula defende acordo Japão-Mercosul e ataca negacionismo climático