Decreto mais recente de convivência com a Covid-19 vence nesta terça-feira em Pernambuco
Expectativa é que novas flexibilizações sejam anunciadas

Foto: Reprodução/ G1
Através de coletiva de imprensa, que aconteceu no Palácio do Campos das Princesas, o secretário de saúde do estado, André Longo apresentou as novidades no Plano de Convivência com a Covid-19. Segue obrigatório o uso de máscaras, em locais abertos e fechados, e apresentação de passaporte vacinal nas entradas de estabelecimentos. O passaporte vacinal também teve mudança: agora exige a apresentação do comprovante de vacinação da dose de reforço para todos que tenham mais de 18 anos de idade, e da segunda dose para as pessoas que tenham entre 12 e 17 anos de idade. Não será exigida a dose de reforço caso a pessoa não tenha completado 4 meses desde a segunda dose.
Bares, restaurantes, cinemas, teatros e outros equipamentos culturais agora podem utilizar 100% da capacidade do local, mediante apresentação do passaporte vacinal.
Qualquer evento pode ter até 10 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor. Para os estádios de futebol a regra é diferente: o limite é de 50% da capacidade do público.
Ouça a matéria do repórter João Paulo Ribeiro, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Prefeito de Caruaru anuncia viagem internacional e vice-prefeita assume gestão interinamente
Vice-prefeita, Dayse Silva será a prefeita em exercício de 30 de março à...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Maioria do STF decide que multa por crime ambiental é imprescritível
Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Sobretaxas vão prejudicar os próprios Estados Unidos, diz Lula
Presidente criticou novas medidas protecionistas de Donald Trump
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Governo de Pernambuco pede autorização para adquirir empréstimo de R$ 1,5 bilhão
Recursos serão destinados à recuperação de rodovias pelo programa PE na...
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF tem maioria para tornar Bolsonaro 1° ex-presidente réu por golpe
Crime está previstos nos artigos 359-L do Código Penal
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Presidente convoca Japão a investir no Brasil e critica protecionismo
Lula defende acordo Japão-Mercosul e ataca negacionismo climático