Decisão do STJ beneficia servidores públicos com direito a restituição de valores do Pasep
Interessados devem solicitar extratos completos da conta, além de constituir advogado especialista na área.

Foto: Agência Brasil
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), originada em Pernambuco, tem potencial para beneficiar milhares de servidores públicos em todo o Brasil. A decisão permite que trabalhadores do setor público, admitidos antes de 1988, solicitem a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep. Recentemente, o STJ acolheu essa tese, confirmando o direito e desbloqueando ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão do STJ relatou que houve falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco uma parte legítima no processo devido ao seu descumprimento na transferência dos valores corretos para as contas dos servidores vinculadas ao Pasep . Assim, os trabalhadores podem buscar medidas judiciais para solicitar o ressarcimento de danos materiais e morais.
"Esses cálculos não são simples, pois envolvem valores acumulados ao longo de 30 anos ou mais. No entanto, além de um direito sólido, observamos que houve irregularidades generalizadas, pois poucos servidores que entraram no serviço público antes de 1988 escaparam de ter seus benefícios reduzidos", revela Jorge Santiago, advogado do escritório Montezuma & Santiago, que liderou a tese que resultou na decisão do STJ.
Segundo o advogado, para determinar se têm direito à restituição, os servidores precisam se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de suas contas do Pasep. Com os extratos em mãos, é essencial contratar um advogado especializado para realizar os cálculos necessários. “É fundamental buscar profissionais e informações confiáveis, pois em momentos como esse, há muita desinformação e até mesmo o risco de fraudes”, adverte Santiago.
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