
A proposta, no entanto, tem uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre funcionário e patrão durante convenção coletiva de trabalho

Foto: Reprodução / Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, no entanto, tem uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre funcionário e patrão durante convenção coletiva de trabalho. O PL recebeu 10 votos a favor e 2 contra.
A medida de redução de jornada não se aplicará ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas. Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, que se aprovado, será levado para sanção do Presidente da República.
De acordo com pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística Socioeconômicos (Dieese), a redução pode gerar mais de 3 milhões de novos postos de trabalho e com a diminuição para 36 horas semanais, aproximadamente 6 milhões de empregos seriam criados.
Confira as informações com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/03/2025
Prefeito de Caruaru anuncia viagem internacional e vice-prefeita assume gestão interinamente
Vice-prefeita, Dayse Silva será a prefeita em exercício de 30 de março à...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Maioria do STF decide que multa por crime ambiental é imprescritível
Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Sobretaxas vão prejudicar os próprios Estados Unidos, diz Lula
Presidente criticou novas medidas protecionistas de Donald Trump
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Governo de Pernambuco pede autorização para adquirir empréstimo de R$ 1,5 bilhão
Recursos serão destinados à recuperação de rodovias pelo programa PE na...
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF tem maioria para tornar Bolsonaro 1° ex-presidente réu por golpe
Crime está previstos nos artigos 359-L do Código Penal
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
Presidente convoca Japão a investir no Brasil e critica protecionismo
Lula defende acordo Japão-Mercosul e ataca negacionismo climático