Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS
Texto vale para operação interestadual
Foto: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.
A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar.
O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).
A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor
Constatação é da pesquisa realizada pela Nexus
- Por REDAÇÃO
- 14/11/2024
Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência
Texto foi aprovado na Câmara por 272 votos favoráveis e140 contrários
- Por REDAÇÃO
- 14/11/2024
Raquel Lyra se reúne com o BNDES no Rio de Janeiro para atrair investimentos para Pernambuco
No Rio de Janeiro, Raquel Lyra busca parcerias com o BNDES para impulsionar...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 500 mil processos penais
Cerca de 65% deles são relativos a concessão de indultos de Natal
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2024
Governo firma parceria com Porto Digital para exploração de IA
Objetivo é desenvolver 50 projetos de inovação até 2029
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2024
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Medida vale para instituições públicas e particulares