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Economia

Caixa paga Auxílio Brasil para beneficiários com NIS final 2


Por: REDAÇÃO Portal

Cada família recebe, no mínimo, R$ 400

Cada família recebe, no mínimo, R$ 400

Foto: Agência Brasil

13/12/2021
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Por Agência Brasil:

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (13) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 2.

Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 7, antecipou o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do auxílio para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família recebe, no mínimo, R$ 400.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos  vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.

NIS final 1 10 de dezembro
NIS final 2 13 de dezembro
NIS final 3 14 de dezembro
NIS final 4 15 de dezembro
NIS final 5 16 de dezembro
NIS final 6 17 de dezembro
NIS final 7 20 de dezembro
NIS final 8 21 de dezembro
NIS final 9 22 de dezembro
NIS final 0 23 de dezembro

O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

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