O Procon Caruaru emitiu uma relação com os itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar. Apesar de ser proibido, diversos colégios seguem solicitando produtos que não possuem relação direta com o uso individual do estudante, alerta o órgão.
De acordo com o Procon, algumas unidades de ensino ainda exigem produtos para uso coletivo, objetos destinados aos profissionais da escola e materiais de limpeza, o que é vedado pela legislação. Apenas na educação infantil é permitida a solicitação de itens de higiene pessoal, desde que esses materiais sejam de uso exclusivo da criança e fornecidos conforme necessidade específica de cada estudante. Ainda segundo a relação divulgada, alguns itens pedagógicos podem constar na lista, contanto que seja limitado a quantidade compatível com o uso individual do aluno.
Confira aqui os itens proibidos e permitidos nas listas de material escolar.
A nota técnica divulgada pelo órgão estadual destaca a proibição dos colégios em impor marca específica ou local onde os produtos devem ser comprados. Às unidades de ensino é permito a indicação de estabelecimentos comerciais.
Em situação de dúvidas sobre a lista de material escolar, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Caruaru através dos seguintes canais: telefone (81) 3101-0088, plataforma on-line Caruaru Digital ou atendimento presencial na unidade localizada na rua Silvino Macêdo, n° 71, no bairro Maurício de Nassau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.




