Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional entram na reta final para regularizar pendências tributárias e garantir a permanência no regime em 2026. O prazo termina no último dia útil de 2025. Quem não quitar, parcelar ou contestar os débitos até essa data será excluído automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026, sem nova notificação.
Esse período é considerado o mais sensível do calendário fiscal para os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após a notificação, as empresas têm 90 dias para regularizar débitos junto à Receita Federal e aos fiscos estaduais ou municipais.
De acordo com o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, o primeiro passo é analisar detalhadamente as pendências. “O empresário precisa acessar o DTE-SN, abrir o Termo de Exclusão e verificar cada débito, em todas as esferas. Um único valor em aberto, federal, estadual ou municipal, já é suficiente para gerar a exclusão. Se houver erro, ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo”, explica.
A permanência no Simples Nacional é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, que exige inexistência de débitos com exigibilidade ativa. Caso a regularização não ocorra até o prazo final, o desenquadramento é automático no início do novo ano-calendário. “Não há prorrogação. Encerrado o prazo, a exclusão se concretiza em janeiro”, reforça Athayde.
O impacto financeiro pode ser expressivo. Fora do Simples, a empresa passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. “Em muitos casos, a carga tributária mais que dobra, além do aumento relevante da complexidade fiscal e administrativa”, alerta o especialista.
As pendências mais comuns envolvem débitos do DAS, contribuições previdenciárias, tributos declarados e não pagos e dívidas com estados e municípios. Débitos parcelados não geram exclusão, desde que os parcelamentos estejam em dia.
Novas regras reforçam penalidades por atraso
A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, trouxe mudanças regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026, além do risco de exclusão.
No caso do PGDAS-D, a multa por atraso passa a incidir a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, com penalidade de 2% ao mês-calendário e multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
Já a DEFIS passa a ter multa mínima de R$ 200, além de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagos, ou multa fixa em casos de informações incorretas ou omitidas. O prazo de entrega permanece em 31 de março do ano seguinte, mas a penalidade passa a ser aplicada automaticamente a partir de abril.
Para Athayde, as novas regras exigem mais planejamento e controle. “O custo do atraso será imediato. Em 2026, o empresário do Simples precisará ser ainda mais rigoroso com prazos e organização fiscal”, conclui.




