TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Agrestina
Gestores estão inelegíveis até 2024, segundo decisão
Foto: Reprodução/Internet
O prefeito de Agrestina, Thiago Nunes e o vice-prefeito José Pedro da Silva, conhecido como Zito da Barra tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (04).
De acordo com o TRE o gestor e o vice realizaram "a prática de abuso de poder político". A decisão também determina que a Câmara Municipal de Agrestina realize uma eleição indireta para escolher os novos prefeito e vice-prefeito da cidade.
"Thiago Nunes e José Pedro da Silva também ficarão inelegíveis até 2024. Eles foram condenados por contratar funcionários ilegalmente em 2016, ano em que se reelegeram prefeito e vice-prefeito", afirmou o TRE em comunicado oficial.
Nota da Prefeitura de Agrestina:
"No que compete a decisão de inelegibilidade, por parte do TRE-PE, em sessão virtual na tarde de hoje, da chapa que corresponde ao atual Governo Municipal de Agrestina, a assessoria jurídica vai recorrer da decisão".
Nota da assessoria jurídica:
"A Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Nunes, vem esclarecer que na tarde desta quinta-feira do dia 04 de junho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, reformando a sentença proferida pelo juízo de Agrestina, que julgou, em primeira instância, improcedente a presente Ação Eleitoral.
No entender da Corte, as contratações realizadas pela Prefeitura de Agrestina no ano de 2016, entre temporários, comissionados e voluntários foram consideradas ilegais e justificariam por si só o afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no pleito de 2016 pela vontade soberana das urnas.
Por meio de suas assessorias, o Prefeito Thiago Nunes e o Vice, Zito da Barra, informam que respeitam a referida decisão, mas que acreditam na Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral para onde será remetido o Recurso Especial, onde esperam que a mais alta corte eleitoral do país realize, como de praxe, a mais lídima Justiça àqueles que foram condenados não por surrupiar ao se apropriar dos bens públicos, mas, sobretudo, por terem dado oportunidade, trabalho e dignidade ao povo agrestinense".
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